1. Objeto
Declaro que entendo que este Termo de Adesão formaliza minha adesão à rede de parceiros
comerciais da plataforma Biblio36, concedendo-me o direito de comercializar a licença de uso
da plataforma de conhecimento corporativo white label Biblio36 a empresas (clientes B2B), mediante o pagamento da Taxa de Franquia (
franchise fee) única correspondente ao nível selecionado
(Nível A: R$ 2.500 · Nível B: R$ 4.000 · Nível C: R$ 9.000), conforme tabela da Cláusula 2 e o cumprimento das obrigações previstas neste Termo e no
Manual do Franqueado, que integra este instrumento como Anexo I.
2. Nível de Adesão e Taxa de Franquia
Declaro que escolho aderir ao nível
[nível selecionado]
da rede Biblio36, com
Taxa de Franquia (
franchise fee) no valor de
[valor],
pagamento único realizado no ato da adesão. Não há mensalidade, royalty ou qualquer outra
taxa periódica devida pelo Franqueado à Franqueadora.
| Nível |
Taxa de Franquia |
Comissão recorrente |
Exclusividade territorial |
Nível A — Digital Livre Entrada acessível, sem exclusividade. | R$ 2.500 | 20% (15% comissão + 5% marketing) | Sem exclusividade |
Nível B — Digital Preferencial Upgrade por performance, prioridade regional. | R$ 4.000 | 20% (15% comissão + 5% marketing) | Prioridade regional |
Nível C — Digital Exclusivo Exclusividade somente após metas — ver Cláusula 2-A. | R$ 9.000 | 20% (15% comissão + 5% marketing) | Exclusividade territorial após metas definidas na Cláusula 2-A |
2-A. Metas para Concessão da Exclusividade Territorial — Nível C
Declaro que estou ciente de que a adesão ao
Nível C — Digital Exclusivo não confere
exclusividade territorial imediata. A exclusividade será concedida mediante avaliação formal da
Franqueadora, condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes metas:
(a) Volume de carteira:
— Mínimo de
8 (oito) contratos de licença ativos e adimplentes no momento da
solicitação;
—
MRR acumulado da carteira ≥ R$ 15.000/mês (mensalidade total dos clientes ativos,
apurado nos três meses anteriores à solicitação).
(b) Tempo de operação:
— Mínimo de
12 (doze) meses consecutivos de operação ativa no Nível B antes da
solicitação de upgrade para o Nível C;
— Comprovação de pelo menos
1 (um) novo contrato fechado por trimestre durante
esse período, demonstrando atividade comercial contínua.
(c) Qualidade e conformidade:
—
NPS médio dos clientes ≥ 7,5 (apurado nos últimos 6 meses);
— Ausência de chamados críticos não resolvidos em aberto no Portal do Partner;
— Ausência de advertências formais por violação de política de marca, ética ou
confidencialidade nos últimos 12 meses.
(d) Processo de concessão:
— A exclusividade não é automática: o Franqueado deve solicitar formalmente a avaliação pelo
Portal do Partner, na seção
Meu Perfil > Solicitar Upgrade para Nível C;
— A Franqueadora terá prazo de
30 (trinta) dias corridos para avaliar a solicitação
e comunicar sua decisão por e-mail;
— A exclusividade, quando concedida, será formalizada por
Aditivo Contratual
descrevendo o território exclusivo (por município, microrregião ou estado), com vigência
mínima de 12 meses.
(e) Manutenção da exclusividade:
— A manutenção da exclusividade territorial será reavaliada anualmente pela Franqueadora;
— Caso o Franqueado deixe de cumprir as metas de volume (item a) por
2 (dois) trimestres
consecutivos, a exclusividade poderá ser suspensa, com notificação prévia de
60 (sessenta) dias;
— A suspensão da exclusividade não implica rescisão deste Termo nem devolução da Taxa de Franquia.
3. Comissão e Modelo de Remuneração
Declaro que entendo que receberei, a título de participação recorrente, o percentual de
20% sobre o valor de cada mensalidade
efetivamente paga pelo cliente corporativo à Franqueadora — independentemente do nível
de adesão —, e que tal comissão será paga mensalmente conforme o calendário financeiro
do portal do Partner.
Declaro que estou ciente de que:
(i) a participação total é de
20% (vinte por cento) sobre a mensalidade de cada contrato ativo, sendo composta por
15% (quinze por cento) a título de comissionamento direto e
5% (cinco por cento) destinados ao fundo de marketing da rede, sendo este o único modelo de remuneração recorrente previsto;
(ii) não há mensalidade, royalty ou qualquer outra taxa periódica devida pelo Franqueado
à Franqueadora além da Taxa de Franquia (
franchise fee) paga no ato da adesão;
(iii) a comissão só é devida enquanto o contrato com o cliente permanecer ativo e adimplente,
e que cancelamentos ou inadimplências dos clientes impactam diretamente o valor a receber.
4. Obrigações do Franqueado
Declaro que entendo e aceito as seguintes obrigações como Franqueado da rede Biblio36:
(a) Concluir a trilha de treinamento completa em até 5 semanas após a adesão;
(b) Participar das reuniões quinzenais de acompanhamento com o consultor designado;
(c) Registrar todos os contratos fechados no portal do Partner em até 24 horas após o fechamento;
(d) Usar exclusivamente os materiais aprovados pela Franqueadora na prospecção e na apresentação do produto;
(e) Respeitar integralmente a Política de Uso de Marca Biblio36, que integra este Termo como Anexo II;
(f) Não ofertar descontos ou condições comerciais fora da política aprovada sem autorização prévia;
(g) Manter a confidencialidade de informações estratégicas, financeiras e operacionais da rede;
(h) Não representar ou comercializar produtos ou serviços concorrentes diretos à plataforma Biblio36,
conforme definição do Manual do Franqueado.
5. Uso da Marca e Identidade Visual
Declaro que reconheço que a marca Biblio36 — incluindo logotipo, nome, cores, tipografia e
demais elementos de identidade visual — é propriedade exclusiva da Franqueadora, protegida
pela legislação de propriedade intelectual vigente.
Declaro que entendo que este Termo me concede uma licença de uso não exclusiva, não
transferível e revogável, limitada aos fins comerciais desta parceria, e que o uso indevido
da marca pode resultar em advertência, suspensão ou rescisão contratual, além de
responsabilização civil e penal.
6. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Declaro que estou ciente de que o tratamento de dados pessoais de clientes e colaboradores
realizados no âmbito desta parceria deverá obedecer integralmente à Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
Declaro que entendo que, na condição de Franqueado, posso atuar como operador de dados em
nome da Franqueadora, e que sou responsável pelo tratamento adequado de qualquer dado
pessoal que passe pelas minhas mãos — incluindo listas de e-mails de colaboradores,
contatos de RH e dados cadastrais de clientes.
Declaro que me comprometo a comunicar à Franqueadora qualquer suspeita de incidente de
segurança ou vazamento de dados em até 24 horas após a identificação, conforme previsto
no Guia de Compliance e LGPD da rede.
7. Prazo, Vigência e Renovação
Declaro que estou ciente de que este Termo vigorará por prazo indeterminado a partir da
data do aceite eletrônico, podendo ser encerrado por qualquer das partes mediante
notificação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente em
caso de descumprimento grave das obrigações aqui estabelecidas.
8. Rescisão e Cessação do Uso da Marca
Declaro que estou ciente de que, com o encerramento deste Termo — por qualquer motivo
— todos os meus direitos de uso da marca Biblio36 cessam imediatamente, e que tenho a
obrigação de remover o logotipo e qualquer referência à Biblio36 de todos os meus canais
digitais (LinkedIn, Instagram, site, e-mail, WhatsApp Business) em até 24 horas após a
notificação de encerramento.
Declaro que estou ciente de que o não cumprimento desta obrigação sujeita-me a notificação
extrajudicial e eventual ação judicial de abstenção de uso.
9. Confidencialidade
Declaro que me comprometo a manter em sigilo todas as informações estratégicas,
financeiras, operacionais e tecnológicas da rede Biblio36 a que tiver acesso durante e
após a vigência desta parceria, incluindo: estrutura de comissões, tabelas de preços,
lista de clientes e parceiros, playbooks e metodologias proprietárias.
Declaro que estou ciente de que a divulgação não autorizada dessas informações constitui
infração grave, passível de rescisão imediata e indenização por danos.
10. Penalidades por Descumprimento
Declaro que estou ciente de que o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste
Termo, no Manual do Franqueado ou na Política de Uso de Marca poderá resultar, conforme
a gravidade da infração: em advertência formal, suspensão temporária de benefícios da
rede, rescisão contratual com perda integral da Taxa de Franquia (
franchise fee) já paga, e/ou responsabilização
civil e penal, conforme a legislação vigente.
11. Assinatura Eletrônica e Registro do Aceite
Declaro que estou ciente e concordo que este Termo será formalizado por meio de assinatura
eletrônica, com registro de data, hora, endereço IP e demais elementos técnicos aptos a
identificar o signatário e o conteúdo aceito, conferindo plena validade jurídica ao aceite,
nos termos da MP nº 2.200-2/2001.
Declaro que autorizo o armazenamento, pela Franqueadora ou por terceiros por ela
contratados, dos logs e evidências de aceite eletrônico, para fins de comprovação da
adesão e segurança jurídica.
Data de aceite: [preenchido automaticamente]
Endereço IP: [registrado automaticamente]
Canal: Assinatura eletrônica Biblio36
Ao clicar em "Assinar digitalmente e prosseguir para pagamento", seu aceite será registrado eletronicamente
(com data, hora e IP) e você será redirecionado para o fluxo de assinatura digital e pagamento da Taxa de Franquia (franchise fee) correspondente ao nível selecionado.